Saiba tudo sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados
2021 será um ano em que todas as empresasdevem voltar seus olhos para a cibersegurança com a nova lei geral de proteção de dados batendo na porta.
A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 13.709/18 modificou a maneira como eram coletados os dados pessoais e informações dos consumidores das empresas públicas e privadas do Brasil.
Na era da tecnologia, sabemos o quão importante é esse controle para garantir a efetividade da comunicação e marketing da sua empresa.
Se você já faz uso desses dados, ou pretende (e deve) utilizar futuramente, esse texto é muito importante para você.
Quer saber tudo sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados?
Fique com a gente!
O que é LGDP?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi criada com o objetivo de regulamentar a coleta e uso dessas informações por parte de organizações públicas e privadas.
Com a lei, os usuários terão uma segurança maior de seus dados, o que obriga as empresas a tomarem medidas mais restritivas para evitar quebra de sigilo e, inclusive, multas.
Agora, a consulta destas informações deverá estar disponível aos respectivos clientes e poderá ser retirada do sistema a qualquer momento.
O princípio da necessidade da Lei Geral de Proteção de Dados
O Brasil está um pouco atrasado em relação à implementação dessa legislação.
Enquanto em grande parte do mundo a lei foi promulgada em 2018, somente no ano de 2021, por pressão internacional, o Brasil passará a implementar a LGPD.
O motivo para sua criação foi que as leis utilizadas para a proteção de dados pessoais anteriores possuíam uma série de brechas que dificultavam o controle por parte dos titulares.
Por isso, a necessidade de uma lei mais efetiva.
Qual o objetivo da LGPD?
A LGPD tem o intuito de garantir, com mais clareza, os direitos da proteção de dados pessoais dos titulares, além de possibilitar uma maior autonomia em relação à eles.
No entanto, os direitos são abrangentes, mas não absolutos. Confira só alguns deles.
Quais são os principais direitos do titular dos dados com a LGPD?
- Acesso: Agora você pode requisitar a confirmação da existência e acesso dos seus dados pessoais, o motivo do armazenamento, a origem da informação e quais serão os usos por parte da empresa.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação: Direito de desvincular seus dados das informações de reconhecimento pessoal (anonimização), suspender temporariamente a operação de tratamento dos dados ou a sua exclusão.
- Correção: Direito de correção imediata de dados incompletos, desatualizados ou incorretos.
- Portabilidade: Direito de solicitar a transferência de dados pessoais para outros serviços, fornecedores e produtos.
- Revogação de consentimento: Possibilidade de revogação de uso de seus dados pessoais, mesmo posteriormente a autorização.
- Compartilhamento: Direito de solicitar informações sobre todas as entidades, públicas ou privadas, que suas informações estão sendo compartilhadas.
- Justificativa: Direito de requisitar informações em relação às vantagens de se fornecer o consentimento sobre determinadas ações em relação aos seus dados pessoais.
O que muda com a LGPD?
Segundo o estudo realizado pela bluepex.com.br, somente 2% das micro, pequenas e médias empresas estão preparadas para a implementação da LGPD.
Mas o que muda, na prática?
Agora, para que haja um controle sobre os dados, será preciso uma maior organização desses dados e um sistema mais rigoroso de proteção e tratamento automatizado.
Por mais que não exija um alto grau de conhecimento tecnológico, a maioria esmagadora das empresas de pequeno porte, não possuem essa disponibilidade.
LGPD: quando entra em vigor?
Atenção!
A nova legislação da LGPD entra em vigor em 01/08/21, ou seja, caso você não tenha se adequado ainda, é preciso apertar o passo para não receber punições ou multas.
Punições e advertências
De maneira geral, as punições podem ser recebidas através de:
- advertências;
- multa simples calculada em função de 2% do faturamento anual (limite de R$52 milhões);
- bloqueio ou eliminação dos dados pessoais adquiridos;
- publicização da infração.
Acha que não está preparado para essa nova legislação e não quer pagar multa? A gente te ajuda com os primeiros passos.
LGPD como implementar?
É muito importante que, o mais rápido possível, você foque em atingir as seguintes metas:
- ter em mãos quais dados pessoais são coletados por todas as áreas da sua empresa;
- organizá-los corretamente para que fiquem de fácil acesso para disponibilizar ao titular;
- elaborar um processo automatizado de sistematização desses dados;
- possuir um canal seguro de veiculação desses dados.
Com a autenticação de dois fatores, o SMS se tornou um dos canais mais seguros que existe no mercado e essencial para esse momento de transição.
Além de rápido e eficiente, com algumas ferramentas de automação, você pode elaborar consultas de dados, aumentando a segurança de seus clientes e evitando essas possíveis advertências.
Além disso, uma alternativa bastante eficiente seria investir em sua equipe com treinamentos para compreensão de como essa lei se aplica no dia a dia.
No mais, esse treinamento pode auxiliar sua equipe a como utilizar melhor essas informações de maneira segura.
A COMTELE te ajuda a ficar em dia com a lei e com seus clientes
Esse período de adequação não será muito simples, mas deve ser realizado imediatamente.
A partir do mês de agosto, as possíveis advertências e multas passarão a ser aplicadas.
Por isso, não fique para trás, comece já uma conta teste na COMTELE com todas as funcionalidades e recursos liberados e surpreenda-se sobre como podemos te ajudar.