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Saiba tudo sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados

  • Post category:Segurança
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  • Post last modified:14/10/2021

Saiba tudo sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados

2021 será um ano em que todas as empresasdevem voltar seus olhos para a cibersegurança com a nova lei geral de proteção de dados batendo na porta.

A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 13.709/18 modificou a maneira como eram coletados os dados pessoais e informações dos consumidores das empresas públicas e privadas do Brasil.

Na era da tecnologia, sabemos o quão importante é esse controle para garantir a efetividade da comunicação e marketing da sua empresa.

Se você já faz uso desses dados, ou pretende (e deve) utilizar futuramente, esse texto é muito importante para você.

Quer saber tudo sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados? 

Fique com a gente!

O que é LGDP? 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi criada com o objetivo de regulamentar a coleta e uso dessas informações por parte de organizações públicas e privadas.

Com a lei, os usuários terão uma segurança maior de seus dados, o que obriga as empresas a tomarem medidas mais restritivas para evitar quebra de sigilo e, inclusive, multas.

Agora, a consulta destas informações deverá estar disponível aos respectivos clientes e poderá ser retirada do sistema a qualquer momento.

O princípio da necessidade da Lei Geral de Proteção de Dados

O Brasil está um pouco atrasado em relação à implementação dessa legislação.

Enquanto em grande parte do mundo a lei foi promulgada em 2018, somente no ano de 2021, por pressão internacional, o Brasil passará a implementar a LGPD.

O motivo para sua criação foi que as leis utilizadas para a proteção de dados pessoais anteriores possuíam uma série de brechas que dificultavam o controle por parte dos titulares.

Por isso, a necessidade de uma lei mais efetiva.

Qual o objetivo da LGPD?

A LGPD tem o intuito de garantir, com mais clareza, os direitos da proteção de dados pessoais dos titulares, além de possibilitar uma maior autonomia em relação à eles.

No entanto, os direitos são abrangentes, mas não absolutos. Confira só alguns deles.

Quais são os principais direitos do titular dos dados com a LGPD?

  • Acesso: Agora você pode requisitar a confirmação da existência e acesso dos seus dados pessoais, o motivo do armazenamento, a origem da informação e quais serão os usos por parte da empresa.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação: Direito de desvincular seus dados das informações de reconhecimento pessoal (anonimização), suspender temporariamente a operação de tratamento dos dados ou a sua exclusão.
  • Correção: Direito de correção imediata de dados incompletos, desatualizados ou incorretos.
  • Portabilidade: Direito de solicitar a transferência de dados pessoais para outros serviços, fornecedores e produtos.
  • Revogação de consentimento: Possibilidade de revogação de uso de seus dados pessoais, mesmo posteriormente a autorização.
  • Compartilhamento: Direito de solicitar informações sobre todas as entidades, públicas ou privadas, que suas informações estão sendo compartilhadas.
  • Justificativa: Direito de requisitar informações em relação às vantagens de se fornecer o consentimento sobre determinadas ações em relação aos seus dados pessoais.

O que muda com a LGPD?

Segundo o estudo realizado pela bluepex.com.br, somente 2% das micro, pequenas e médias empresas estão preparadas para a implementação da LGPD.

Mas o que muda, na prática?

Agora, para que haja um controle sobre os dados, será preciso uma maior organização desses dados e um sistema mais rigoroso de proteção e tratamento automatizado.

Por mais que não exija um alto grau de conhecimento tecnológico, a maioria esmagadora das empresas de pequeno porte, não possuem essa disponibilidade.

LGPD: quando entra em vigor?

Atenção!

A nova legislação da LGPD entra em vigor em 01/08/21, ou seja, caso você não tenha se adequado ainda, é preciso apertar o passo para não receber punições ou multas.

Punições e advertências

De maneira geral, as punições podem ser recebidas através de:

  • advertências;
  • multa simples calculada em função de 2% do faturamento anual (limite de R$52 milhões);
  • bloqueio ou eliminação dos dados pessoais adquiridos;
  • publicização da infração.

Acha que não está preparado para essa nova legislação e não quer pagar multa? A gente te ajuda com os primeiros passos.

LGPD como implementar?

Lei Geral de Proteção de Dados

É muito importante que, o mais rápido possível, você foque em atingir as seguintes metas:

  • ter em mãos quais dados pessoais são coletados por todas as áreas da sua empresa;
  • organizá-los corretamente para que fiquem de fácil acesso para disponibilizar ao titular;
  • elaborar um processo automatizado de sistematização desses dados;
  • possuir um canal seguro de veiculação desses dados.

Com a autenticação de dois fatores, o SMS se tornou um dos canais mais seguros que existe no mercado e essencial para esse momento de transição.

Além de rápido e eficiente, com algumas ferramentas de automação, você pode elaborar consultas de dados, aumentando a segurança de seus clientes e evitando essas possíveis advertências.

Além disso, uma alternativa bastante eficiente seria investir em sua equipe com treinamentos para compreensão de como essa lei se aplica no dia a dia.

No mais, esse treinamento pode auxiliar sua equipe a como utilizar melhor essas informações de maneira segura.

A COMTELE te ajuda a ficar em dia com a lei e com seus clientes

Esse período de adequação não será muito simples, mas deve ser realizado imediatamente.

A partir do mês de agosto, as possíveis advertências e multas passarão a ser aplicadas.

Por isso, não fique para trás, comece já uma conta teste na COMTELE com todas as  funcionalidades e recursos liberados e surpreenda-se sobre como podemos te ajudar.